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A BMW iniciou uma ação judicial no Brasil contra a montadora chinesa BYD, alegando uso indevido da palavra “Mini” no nome do modelo elétrico Dolphin Mini. O grupo alemão defende que o termo pode confundir o consumidor e afetar a exclusividade da marca MINI — símbolo tradicional da empresa no segmento de veículos compactos.
O processo coloca em evidência um ponto crucial da legislação brasileira de propriedade intelectual: o direito exclusivo de uso de marcas registradas no mesmo segmento de mercado. A marca “MINI” está regularmente registrada pela BMW junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para veículos automotores e produtos correlatos. Já a BYD, embora tenha um processo de registro em andamento para o nome completo “BYD Dolphin Mini”, ainda não obteve decisão definitiva — e não possui o termo “Mini” isoladamente registrado para essa categoria.
Para Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual, essa lacuna pode ser um ponto vulnerável na defesa da montadora chinesa: “A ausência de registro da palavra ‘Mini’ isoladamente para veículos compromete a posição da BYD. Do ponto de vista técnico, a BMW tem um argumento sólido ao alegar possível associação indevida com sua marca.”
Além da disputa sobre titularidade, o caso discute se o termo “Mini” pode ou não ser considerado de uso comum. Embora amplamente utilizado para descrever produtos de tamanho reduzido, o fato de estar vinculado a uma marca reconhecida — como é o caso da MINI — gera um conflito entre o caráter descritivo e o valor distintivo adquirido pelo uso no mercado. “Até mesmo palavras aparentemente genéricas podem ser apropriadas como marcas fortes, desde que cumpram critérios legais e construam reputação junto ao público. Nesse contexto, o risco de confusão é real”, explica Leonardo Almeida.
A BMW também solicitou a preservação de documentos contábeis da BYD para eventual cálculo de danos. No entanto, esse pedido foi negado liminarmente pela Justiça, que entendeu que tais informações já são obrigatórias por lei e devem ser mantidas independentemente da ação.
Para além da disputa específica, o caso serve como alerta às empresas sobre a importância de construir uma estratégia sólida de proteção marcária. O crescimento acelerado de marcas no setor automotivo, especialmente entre veículos elétricos e tecnologias emergentes, exige atenção redobrada aos registros junto ao INPI e ao potencial de sobreposição com marcas já consolidadas. “Esse é um exemplo claro de como a escolha de nomes comerciais não pode ser tratada apenas como uma decisão de marketing. Há implicações legais sérias quando se pisa em território já ocupado por marcas protegidas”, conclui o especialista.