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Colheita de café requer cuidados jurídicos para uma safra mais segura

Publicado por Redação
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A colheita de café já começou em várias regiões de Minas Gerais e para a safra 2023 há uma grande expectativa entre os produtores. Isso porque, de acordo com projeções da Conab, mesmo sendo um ano de bienalidade negativa, a produção deve alcançar 55 milhões de sacas, um número superior à de 2022.

Ainda segundo a Conab, a produção cafeeira de Minas Gerais deve ser a maior do Brasil e deve atingir o equivalente a 27,5 milhões de sacas. Já o Sul de Minas deve colher um pouco mais de 13 milhões nesta safra. Portanto, os cafeicultores de Minas Gerais, principalmente os do sul do estado, têm bastante trabalho pela frente.

Mas o advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio café, faz um alerta. Além dos preparos com materiais, maquinários, estrutura física e mão de obra, os produtores devem se atentar com as questões jurídicas que envolvem a colheita de café.

“Para que o cafeicultor possa ter uma boa rentabilidade com a sua produção, é preciso que ele se preocupe com todos os aspectos jurídicos da safra. Às vezes, a dor de cabeça surge justamente por falta de conhecimento de questões legais relevantes”, explica Barquette.

Os pontos que precisam de maior atenção dos cafeicultores abrangem duas áreas. A primeira se refere à mão de obra, quando se faz necessário cuidados com os contratos (de Safra e Intermitente) e com a saúde e segurança do trabalhador, com cautela redobrada com os principais aspectos da Norma Regulamentadora 31.

Já a segunda questão diz respeito aos créditos e contratos. “O produtor precisa ficar bem atento com crédito rural, compra e venda futura de café, CPR e barter. Todos esses itens são modalidades de negócios comuns no período de safra, mas como envolvem questões legais, é sempre importante o produtor ficar muito atento”, comenta Barquette.

Uma safra bem-sucedida, portanto, não se trata apenas de sucesso na colheita dos grãos. Os aspectos legais são tão importantes quanto a bebida do café, principalmente para que a rentabilidade final da produção seja a mais positiva possível. Sempre que houver dúvidas, o produtor não deve hesitar em consultar um especialista na área. Dessa forma, ele poderá garantir uma colheita com o mínimo de percalços jurídicos.

 

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Publicado em: PQN Agro Tags: advogado Vinicius Souza Barquette, agronegócio café, capa, colheita de café, Conab, Minas Gerais, Norma Regulamentadora 31
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