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Declaração do imposto de renda: saiba como fazer dela um instrumento de solidariedade

Publicado por Redação
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Divulgação

Antoine Kolokathis é produtor e consultor cultural, especialista em leis de incentivo, fundador da Direção Cultura, que desde 1999 presta consultoria e desenvolve projetos culturais, sociais e esportivos em parceria com empresas, artistas, ONGs e órgãos públicos.

O prazo final para entrega da declaração do imposto de renda para pessoas físicas está na reta final e termina no dia 30 de junho. Normalmente esse prazo se encerra em abril, mas foi estendido este ano em razão da pandemia do novo coronavírus, que no campo financeiro, ampliou as dificuldades para entidades assistenciais que vivem de doações.

Entretanto, momentos de dificuldades também abrem espaço para correntes de solidariedade e quem faz a declaração pelo modelo completo pode aproveitar para praticar o bem, sem nenhum custo adicional, destinando até 3% no ato da declaração do imposto para beneficiar entidades que atendam crianças, adolescentes, e também idosos.

O processo é bastante simples. Antes de finalizar o envio de sua declaração do imposto de renda, dentro do programa da Receita Federal para o IR 2020, acesse a aba “Resumo da Declaração”, e, em seguida, “Cálculo do Imposto”. Neste momento você saberá o valor que tem a pagar ou restituir. Na aba “Doações”, preencha os campos com o fundo de sua escolha. O sistema vai mostrar o valor total disponível para sua doação. Defina o valor que deseja doar para aquele fundo, e clique em “ok”. Se for fazer nova doação para outro fundo, o processo é o mesmo. Siga as instruções da entidade ou do fundo de sua preferência para enviar a eles o comprovante de pagamento.

Você pode destinar até 3% do seu imposto devido, e esse percentual pode ser dividido, do modo como preferir, entre o fundo do idoso e/ou o fundo da criança e do adolescente. Os valores destinados seguem para os fundos municipais ou estaduais da defesa dos direitos da criança e do adolescente, e/ou para os fundos do idoso, dependendo da sua escolha. Os fundos da criança e do adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no final da década de 1980. Já os fundos do idoso são os mais recentes, então a sua arrecadação ainda é menor.

Cada conselho estabelece algumas regras próprias. Em alguns municípios, é possível eleger exatamente com qual projeto ou entidade contribuir. Em outros casos, os recursos ficam 100% no fundo, que irá redistribuir os valores arrecadados entre todas as entidades cadastradas. Para conhecer a situação do seu município, entre em contato com o conselho municipal local. Normalmente, os sites das prefeituras trazem essas informações e contatos. Ou fale direto com a entidade que você quer ajudar, e ela te dará as orientações.

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Publicado em: Artigos Tags: Antoine Kolokathis, Declaração do imposto de renda, Direção Cultura
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