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Registro de operações de seguro garantia passa a ser obrigatório

Publicado por Redação
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O registro no Sistema de Registro de Operações (SRO), criado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), passou a ser obrigatório para as empresas que operam o seguro garantia, desde ontem (03 de novembro). A ferramenta também está disponível para adesão voluntária das demais seguradoras.

De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023. “Além de ser uma ferramenta de supervisão importante, o SRO é essencial no processo de digitalização do mercado de seguros, viabilizando uma maior eficiência operacional para as empresas do setor e o surgimento de produtos e processos inovadores”, afirma Leonardo Brasil, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação da Susep.

Os registros serão efetuados nas entidades registradoras homologadas pela Susep (atualmente: B3, CERC e CSD), que já celebraram convenção para garantir a interoperabilidade entre seus sistemas, que permitirá às seguradoras portarem seus registros entre as registradoras homologadas, com funcionalidade e segurança. Importante destacar, nesse aspecto, que a portabilidade dos dados registrados é um elemento essencial deste projeto, assegurando melhores condições de competitividade e de inovação entre as registradoras.

O segmento de seguro garantia no Brasil conta com 35 empresas em operação e movimentou R$ 2,3 bilhões em prêmios até setembro deste ano. No ano passado foram R$ 2,16 bilhões, gerados por aproximadamente 280 mil apólices oferecendo garantia para a realização de grandes obras, contratos e ações judiciais. Para essas empresas, o registro trará benefícios significativos que possibilitarão uma redução de preços e maior capacidade disponível para apoiar a retomada da economia. “Um desses benefícios é a possibilidade de verificar o acúmulo de tomadores, permitindo uma avaliação de crédito mais eficiente”, destaca o assessor Paulo Miller, um dos coordenadores do projeto na Susep.

Ainda, o registro voluntário dos demais ramos possibilitará maior transparência tanto para investidores do mercado de capitais como para o próprio supervisor, possibilitando que as empresas participantes do mercado possam emitir novos instrumentos de dívida com maior segurança, como no caso do ILS (Insurance-Linked Securities) e da Dívida Subordinada, que têm por finalidade ampliar as fontes de financiamento e de recursos para o mercado de seguros.

Vinicius Brandi, diretor da Susep, contextualiza a importância do SRO em sintonia com outras iniciativas que vem sendo implementadas pela Susep. “O SRO se comunica com vários outros projetos conduzidos pela Susep voltados para o desenvolvimento de uma estrutura regulatória menos engessada, mais principiológica, de um modelo de supervisão baseada em riscos mais intensivo em informação e inteligência de mercado, bem como de um setor mais eficiente e dinâmico, com foco em inovação, agilidade, transparência e nas demandas do consumidor. ”, ressalta.

A regulamentação estabelece que o conteúdo mínimo do registro deverá conter informações que permitam a apuração dos riscos inerentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas, a apuração dos fluxos financeiros da operação, identificação das partes envolvidas e das características dos eventos e transações registrados. Os prazos para o registro são estabelecidos conforme a complexidade das operações.

Para operar o SRO, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep este ano. Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa. Normas de segurança da informação, como as estabelecidas pela LGPD também serão rigorosamente fiscalizadas pela Susep.

Os objetivos da iniciativa são aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações. A norma que regulamenta o registro pode ser consultada neste link (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-601-de-13-de-abril-de-2020-252281552).

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Publicado em: Destaques Tags: capa, Conselho Nacional de Seguros Privados, Registro de operações de seguro garantia, Vinicius Brandi
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