
O juiz das garantias foi instituído pelo Supremo Tribunal Federal (Crédito: Divulgação/STF)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) efetivou a instalação do juiz das garantias na Comarca de Belo Horizonte, com a publicação, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), de segunda-feira (25/8), da Resolução nº 1.108/2025. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a figura desse magistrado, responsável por fiscalizar a legalidade das investigações criminais antes de o processo ser iniciado.
A resolução cria a Central das Garantias na Capital mineira, composta pela 1ª e 2ª Varas das Garantias, que reunirão juízes e servidores para atuarem especificamente na fase inicial das investigações criminais. Nessas unidades, os magistrados terão competência exclusiva para decidir sobre pedidos de prisão, quebras de sigilo, medidas cautelares, habeas corpus e acordos como colaboração premiada e de não persecução penal. Assim que a denúncia for aceita, o caso seguirá para outra Vara Criminal da mesma especialidade, ou para o juízo em substituição, que ficará responsável pelo julgamento.
O TJMG também criou a Secretaria de Audiências de Custódia, em substituição à Central de Audiências de Custódia, que fará a realização das audiências de custódia (toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas). A Secretaria de Audiências de Custódia funcionará todos os dias, auxiliando na realização de exames de corpo de delito, na identificação civil, no atendimento a custodiados com transtornos mentais e no cumprimento de alvarás de soltura.
Ainda segundo a Resolução, a antiga Central de Inquéritos de Belo Horizonte foi desativada. Os inquéritos e as investigações que estavam sob sua responsabilidade serão redistribuídos entre as duas novas Varas das Garantias. Já a antiga Vara de Precatórias Criminais da Capital foi transformada na 2ª Vara das Garantias, tendo sua competência alterada para acompanhar esse novo modelo.
A Resolução também detalha a redistribuição de processos entre diferentes Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte, segundo o tipo de crime, com exceção dos casos envolvendo violência doméstica, júris populares, crimes contra crianças e adolescentes, e os que tramitam nos Juizados Especiais Criminais, que continuarão seguindo para as varas já especializadas. Após denúncia, os processos serão redistribuídos para outro juiz, conforme a especificidade de cada vara, pelo critério da especialização ou da substituição.
Juiz das garantias no interior
Também foi publicada na segunda-feira (25/8), a implantação do juiz das garantias em todas as comarcas do interior do Estado, por meio da Resolução nº 1.109/2025 e com regulamentação por meio da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025.
No interior, a implantação ocorrerá em regime de regionalização e substituição predefinida entre juízos, seguindo critérios que variam conforme a estrutura de cada comarca. Também foi definido um sistema de substituição recíproca entre juízes auxiliares especiais para garantir a continuidade do serviço.
A Resolução nº 1.109/2025 prevê, ainda, que o TJMG poderá, conforme disponibilidade orçamentária, e em complementação à sistemática de substituição predefinida entre juízos prevista na resolução, instalar cargos de juiz, varas ou centrais de garantias nas comarcas do interior, inclusive com competência regional, visando à racionalização dos recursos públicos, materiais e humanos.