Betim recomenda o fechamento do comércio para evitar propagação do coronavírus

Por meio de decreto, assinado nesta quinta-feira, 18, o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, recomendou o fechamento dos shoppings, casas de shows, danceterias, academias, bares, restaurantes e outros comércios e locais onde possa haver aglomeração de pessoas para evitar a propagação do coronavírus. A recomendação também alcança cinemas, teatros, clubes de serviços de lazer, galerias, salões de dança, com nicas de estética, salões de beleza e até templos e igrejas, entre outros.

O procurador geral do município, Bruno Cipriano, explicou que a prefeitura recomenda o fechamento desses estabelecimentos, mas caso não atendam, “o município poderá tomar as medidas legais cabíveis, como o fechamento compulsório”. “O nosso objetivo maior é proteger a vida dos cidadãos”, afirma. Ele ressalta ainda o apelo da administração para que a população colabore e evite sair de casa.

As medidas não se aplicam aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Restaurante Popular – O Decreto nº 42.025 também estabelece novas normas para o atendimento nas unidades do restaurante popular.  As unidades  deverão  funcionar somente para venda e entrega de martmitex, passando o valor para R$ 3,75, mantendo o mesmo horário de funcionamento.

A recomendação de fechamento é válida para :

–  casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

 – boates, danceterias, salões de dança;

 – casas de festas e eventos;

 – feiras, exposições, congressos e seminários;

 – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

 – cinemas e teatros;

 – clubes de serviço e de lazer, piscinas;

 – academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico;

 – clínicas de estética e salões de beleza;

 – parques de diversão, circos, parques temáticos;

 – bares, restaurantes e lanchonetes.

– campos de futebol, quadras poliesportivas;

 – camelódromos;

 – igrejas, cultos e templos religiosos.

O Decreto 42 025 está publicado na edição do Órgão Oficial do Município, desta quinta-feira, 19

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